CLÁSSICOS DO CINEMA: "LARANJA MECÂNICA" (DE STLANLEY KUBRICK)
UM CLÁSSICO DO CINEMA, PARA MAIS UMA SEMANA: "LARANJA MECÂNICA", DE STANLEY KUBRICK
O facto de ter passado há dois dias, de novo, na RTP2, levou-me a recuperar uma crónica, com alguns anos, em que me detivera sobre o significado desta obra cinematográfica. Infeliz coincidência entre esse momento - em que aquele texto saiu originalmente - e a actualidade: um crime choca o país.
[Crónica que publiquei no "Lamego Hoje", a 09-03-2006, com o "caso Gisberta" como pano de fundo]
LARANJA MECÂNICA: UM FILME DE CULTO EM DIREITO PENAL
A morte saiu à rua numa noite assim. Regressou o mal absoluto. Sem causa nem origem. Como que trazido pel'Os Pássaros [de Hitchcock].
Felizmente, como um corpo que se dói porque (se) sente, o país, do jornal de referência ao café da esquina, mostrou-se chocado. Nem o não ineditismo da acção fez diminuir a repulsa e a dor.
Deixemos, por hoje, de lado a natureza humana, Rosseau, Voltaire. Deixemos a culpa societária, as vítimas de institucionalização vs a responsabilidade individual. Não discutamos, como se falássemos com um muro pela frente, da necessidade de percepcionar as causas que levaram à prática do crime vs urgência de repressão. "Laranja Mecânica" é, já, um filme a cores.
Quando um grupo de 14 catorze rapazes adolescentes decide matar por matar um homem indefeso, numa cave abandonada na cidade do Porto, tudo acompanhado de pormenores sórdidos que antecederam tal momento, a realidade parece ultrapassar toda a ficção. Não obstante, por nos permitir preencher espaços em branco que o relato jornalístico produz, por nos ajudar a procurar compreender, vale a pena ver Alex e companhia em acção. No filme de Stanley Kubrick, não há alegadas vítimas, molestadas por alegados agressores, perpetrando alegados crimes. Nele, vemos os actores/autores do homicídio cara a cara. Sabemos exactamente o que fizeram, como fizeram e qual a reacção penal a tais actos.
Delimitado o campo sobre o qual não nos debruçaremos, estabeleçamos, pois, o nosso objecto: o domínio da consequência, da reacção penal.
Com "Os Pássaros", [de Alfred Hitchcock] voáramos até às causas do mal; vejamos com "Laranja Mecânica" que consequências este pode desencadear.
Se "Laranja Mecânica" é, justamente, um filme de culto em Direito Penal, muito se deve ao facto de surgir num momento em que se procuravam alternativas à pena de prisão. Nessa medida, a "terapia Ludovico", nele - de modo encenado, evidentemente - experimentada, foi motivo de reflexão e profunda controvérsia. Explique-mo-nos: no filme de Kubrick, Alex comanda um grupo de adolescentes que se dedica, em exclusivo, à violência e ao estupro. Alex, um guru autoritário e arrogante, vê-se entregue à polícia pelos próprios companheiros. Já na prisão, sabe que o Governo ensaia a libertação de criminosos, após estes se submeterem a tratamento médico (terapia Ludovico). Alex voluntaria-se para tal tratamento. O seu corpo é, então, treinado de modo completamente artificial, para ligar a visão do mal ao mal-estar físico, como acontecia com os cães de Pavlov ao acender-se a luzinha com a chegada da comida.(1)
Entre Beethoven, cuja música Alex adora antes de ir para a prisão, mas que no tratamento a que é sujeito aprende a rejeitar fisicamente, por indução química, até à canção "Singin`in the Rain", ao som da qual Alex participa num estupro, mas que, por não fazer parte da terapia, retoma, sem remorso, após a sua libertação, vai toda a questão do livre-arbítrio. Para que serve, afinal, a punição? O que esperamos que resulte dela para aquele que é objecto da mesma? Queremos que dela saia um virtuoso artificial(?), questiona-nos directamente "Laranja Mecânica".
Alex regressa ao vício. O pessimismo racionalista kubrickiano é aqui explorado/desenvolvido ao máximo, como dúvida sobre o sentido de qualquer tipo de educação, uma vez que a indução de reacções de rejeição ou aceitação face a situações ou manifestações reais é o princípio a que está ligada qualquer teoria da educação. (1)
No sistema sancionatório português, a pena privativa da liberdade (que de resto surge, com meridiana lógica, num contexto em que o valor liberdade assume primazia na hierarquia axiológica) é tida como ultima ratio da política criminal. Tal significa, nomeadamente, que se advoga a sua substituição, sempre que possível, por penas não institucionais; e, sobretudo, impondo ao juiz que, sempre que, no caso, possa escolher entre a aplicação de uma pena privativa da liberdade e de uma pena não detentiva, dê preferência à segunda (2), “sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”(art.70º, do Código Penal).
Ora, e que finalidades podemos assacar à punição? Diríamos, sobretudo, duas: tutela dos bens jurídicos e, na medida do possível, reinserção do agente na comunidade. Diz-se, em Direito, que a melhor doutrina prescreve a punição como "reafirmação contrafáctica da norma". Ou seja, uma norma jurídica protege um determinado bem jurídico (a vida, a propriedade...). Um crime é a negação dessa norma e, por consequência, desse bem jurídico, nela tutelado. Torna-se necessário, pois, reafirmar, contra o facto crime, a validade de tal norma perante a comunidade. A punição significará, assim, a reafirmação dessa norma..
Por outro lado, como vimos de dizer, na determinação da medida da pena considerações de reinserção do agente na comunidade, o ponto de vista de prevenção especial de socialização em relação aquele que cometeu o crime serão tidos em conta pelo julgador.
Para concluir este domínio das consequências jurídicas do crime, dizer que o seu estudo não se limita às penas, mas nele se integram, igualmente, as medidas de segurança (que englobam medidas detentivas ou privativas da liberdade, como o internamento de inimputáveis, ou não detentivas, como, por exemplo, a expulsão de estrangeiros).
Partilhados com o leitor alguns dos ensinamentos básicos bebidos no Direito (Penal), procuramos, com eles, mostrar um pequeno conspecto da nossa lógica jurídica que serve de base à determinação das consequências que resultarão para aquele(s) que comete(m) crime(s). São balizas indispensáveis a quem queira e tenha por missão fazer justiça.
No filme de Kubrick, Alex é incarnação do mal puro, numa vida feia mas satisfeita com o seu ser. Imaginamos os outros Alex da vida real e, confessamos, temos dificuldades em os compreender. Em "Laranja Mecânica", inclusive, os homens (o Governo) tentam controlar e modificar o protagonista. Também nós, através dos mecanismos sancionatórios do nosso sistema penal, esperamos, esperançados, uma possível recuperação do indivíduo. Combinamos isso com necessidade de defesa societária. Mas é também nesse momento, em que nos metemos na pele do julgador, que mostramos quem somos: se apesar do escândalo que o crime em nós suscitou, somos capazes de racionalizar além de um sentimento primário de vingança (na nossa tradição jurídica há muito que se afastou, com propriedade e bom senso, as penas de morte e até a prisão perpétua, ainda que muitas vezes ao arrepio do sentimento do homem de rua), e exigimos um tratamento cuidado e eficaz (no duplo sentido aqui assinalado) para o agente do crime. Para que este tenha, afinal, o respeito como ser humano que lhe faltou na agressão às suas vítimas. Um dos lugares-comuns que neste domínio muitas vezes ouvimos, é o de uma sociedade mostra o que é na forma como trata (e como defende que se trate; ou como, ao invés, negligencia) os seus presos. É um dos lugares-comuns meus preferidos. Em nome da nossa segurança queremos produzir coisas em vez de pessoas, quando passam pelo nosso sistema penal? Laranjas? Mecânicas?
Como o exercício de encontrar a justa medida é tudo menos fácil, e como, também neste âmbito, a evolução e a procura de respostas é permanente, e, em certa medida está dependente da consciência comunitária, importa que esta envie sinais positivos ao legislador. E esses passam, em meu entender, por nos colocarmos sempre acima da barbárie. Por nos superiorizarmos ao (acto do) criminoso. Condenando vivamente o que ele fez, mas exigindo respeito por ele. O respeito (e o amor pelo próximo) que lhe faltaram.
(1)- Enrico Ghezzi, num ensaio sobre a obra de Kubrick, editado pela cinemateca portuguesa-Museu do cinema, em Novembro de 2003, intitulado “Kubrick”
(2)- Jorge Figueiredo Dias, em “Direito Penal Português – As consequências jurídicas do crime”, cuja 1a edição data de Outubro de 1993.
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