DISCERNIMENTO

 

SE SE CONCEDESSE AOS ESTADOS O DIREITO À GUERRA PREVENTIVA SEGUNDO OS SEUS PRÓPRIOS CRITÉRIOS E SEM UM MARCO JURÍDICO SUPRANACIONAL, O MUNDO INTEIRO CORRERIA O RISCO DE ESTAR EM CHAMAS.

As aspirações dos povos devem ser levadas em consideração e garantidas dentro de um quadro jurídico de uma sociedade que assegura a todos a liberdade e a expressão pública de suas ideias, e isso também se aplica ao querido povo iraniano. Ao mesmo tempo, podemos nos perguntar se realmente se acredita que a solução possa vir através do lançamento de mísseis e bombas.

Refiro-me ao fato de haver casos em que a Comunidade internacional se indigna e toma medidas, e casos em que não o faz, ou o faz muito menos, dando a impressão de que há violações do direito que devem ser punidas e outras que devem ser toleradas, vítimas civis que devem ser deploradas e outras que devem ser consideradas "danos colaterais". Não há mortes de primeira e segunda classe, nem há pessoas que tenham um direito maior de viver do que outras simplesmente por terem nascido num continente em vez de outro ou num determinado país. Gostaria de sublinhar a importância do direito internacional humanitário, cujo respeito não pode depender das circunstâncias ou de interesses militares e estratégicos. A Santa Sé reitera com veemência a sua condenação de toda forma de envolvimento de civis e estruturas civis, como residências, escolas, hospitais e locais de culto, em operações militares, e pede para que o princípio da inviolabilidade da dignidade humana e da sacralidade da vida seja sempre protegido.”

Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano, hoje, em entrevista aos media do Vaticano.


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